Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027191
Nº Convencional: JTRL00013560
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ARRESTO
Nº do Documento: RL199104160027191
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART869.
CCIV66 ART622.
Sumário: O crédito garantido por arresto, mesmo antes de convertido em penhora, pode ser reclamado em execução movida contra o devedor.