Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097154
Nº Convencional: JTRL00037296
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: RL200112050097154
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART12 ART13 ART41 N1 H N2. DL358/89 DE 1989/11/17 ART17 N2. CONST97 ART53. CCIV66 ART9 ART10. DL89/95 DE 1995/05/06 ART3 N1. DL34/96 DE 1996/04/18 ART2 N1. DL257/86 DE 1986/08/27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/26 IN CJ STJ 1998 T2 PAG266. AC RC DE 1996/05/16 IN CJ 1996 T3 PAG63.
Sumário: Ao admitir-se a contratação a termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego (art. 41º, nº 1, al. h), Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro), entende-se por primeiro emprego a situação do trabalhador que nunca trabalhou por conta de outrém, através de um contrato com ou sem termo.
Decisão Texto Integral: