Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035716
Nº Convencional: JTRL00027735
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RL200006290035716
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART669 N2 A E B ART716 N1 N2.
Sumário: I - A reforma a que se reporta o artigo 669 nº2 alíneas a) e b) do CPC traduz-se na substituição da decisão anterior, implicando uma nova decisão que altera ou modifica o anteriormente decidido.
II - Constitui pressuposto do funcionamento do regime de reforma, cuja utilidade atinge o máximo da sua expressão no caso de se tratar de decisões que não admitam recurso, o manifesto erro sobre questões de direito ou na apreciação da prova sobre factos pertinentes, ou seja, em regra sobre a matéria de facto.
III - A discordância fáctica-jurídica não pode servir para a formulação da reclamação com base em ambiguidade ou obscuridade.
Decisão Texto Integral: