Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027735 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290035716 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART669 N2 A E B ART716 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A reforma a que se reporta o artigo 669 nº2 alíneas a) e b) do CPC traduz-se na substituição da decisão anterior, implicando uma nova decisão que altera ou modifica o anteriormente decidido. II - Constitui pressuposto do funcionamento do regime de reforma, cuja utilidade atinge o máximo da sua expressão no caso de se tratar de decisões que não admitam recurso, o manifesto erro sobre questões de direito ou na apreciação da prova sobre factos pertinentes, ou seja, em regra sobre a matéria de facto. III - A discordância fáctica-jurídica não pode servir para a formulação da reclamação com base em ambiguidade ou obscuridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |