Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051486
Nº Convencional: JTRL00021795
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199810220051486
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 ART29.
Sumário: Os requerentes do Apoio Judiciário têm de alegar os factos necessários para a decisão do incidente pois só podem ser tidos em conta os factos invocados.