Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085943
Nº Convencional: JTRL00035263
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: RL200110030085943
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART427 ART428. CONST ART32 N9 ART165 N1 B. LOTJ99 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/11/29 IN CJ ANOVIII TII PAG227.
Sumário: I - Sendo o recurso interposto de acórdão proferido por tribunal colectivo e restrito à matéria de direito, o tribunal competente para conhecer do mesmo, é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
II - A competência dos tribunais é questão de interesse e ordem pública, pertencendo à reserva relativa de competência da Assembleia da República - (art. 165º, nº 1, al. b)da Const. da República) - e não pode ser deixada ao critério de quem tem o poder, mas também o dever, de aplicar o que está legislado.
III - A interposição de tal recurso pode fazer-se quer para a Relação, quer para o STJ, "conforme a escolha dos recorrentes", viola o principio constitucional do "não-desaforamento", consagrado no art. 32º, nº 9 da Constituição da República e bem assim no art. 23º da LOFTJ.
Decisão Texto Integral: