Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008886
Nº Convencional: JTRL00007346
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RL199701300008886
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
CONST89 ART22.
Sumário: I - O despacho de indeferimento liminar só é possível, quando com base num julgamento antecipado do mérito da causa, se for evidente que a pretensão do autor carece de fundamento (inviabilidade ou inconcludência).
II - No artigo 22 da Constituição não só se estabelece a garantia institucional da responsabilidade directa do Estado (responsabilidade solidária) como se reconhece o direito do particular à reparação indemnizatória e/ou compensatória no caso de direitos, liberdades e garantias.