Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007346 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300008886 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CONST89 ART22. | ||
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento liminar só é possível, quando com base num julgamento antecipado do mérito da causa, se for evidente que a pretensão do autor carece de fundamento (inviabilidade ou inconcludência). II - No artigo 22 da Constituição não só se estabelece a garantia institucional da responsabilidade directa do Estado (responsabilidade solidária) como se reconhece o direito do particular à reparação indemnizatória e/ou compensatória no caso de direitos, liberdades e garantias. | ||