Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111463
Nº Convencional: JTRL00031081
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO
NULIDADES
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL2001031400111463
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP99 ART4 ART32 ART33 ART81 N1 ART370 ART412 N5 ART432. CPC95 ART684 N3.
Sumário: A qualificação jurídica da factualidade apurada, integra em exclusivo o reexame da matéria de direito, tal como a ocorrência, no acórdão, de qualquer nulidade (designadamente a ausência de elaboração de relatório social, previsto no art. 370º, do CPP, e a falta de desconto da prisão preventiva), pelo que, tratando-se de recurso de acórdão de tribunal colectivo, o conhecimento do recurso é da competência do S.T.J..
Decisão Texto Integral: