Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031081 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO QUALIFICAÇÃO NULIDADES TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL2001031400111463 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART4 ART32 ART33 ART81 N1 ART370 ART412 N5 ART432. CPC95 ART684 N3. | ||
| Sumário: | A qualificação jurídica da factualidade apurada, integra em exclusivo o reexame da matéria de direito, tal como a ocorrência, no acórdão, de qualquer nulidade (designadamente a ausência de elaboração de relatório social, previsto no art. 370º, do CPP, e a falta de desconto da prisão preventiva), pelo que, tratando-se de recurso de acórdão de tribunal colectivo, o conhecimento do recurso é da competência do S.T.J.. | ||
| Decisão Texto Integral: |