Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041502
Nº Convencional: JTRL00016709
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA
VALOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199102210041502
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 A ART497 N2 ART805 ART931 ART1382.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N231 PAG214.
Sumário: Na liquidação dos valores dos bens não entregues, promovida nos termos do art. 931, do CPC, podem e devem entrar critérios actualizados, porventura diferentes e não considerados no inventário, não constituindo caso julgado os valores constantes no inventário.