Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016709 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VALOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210041502 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 A ART497 N2 ART805 ART931 ART1382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N231 PAG214. | ||
| Sumário: | Na liquidação dos valores dos bens não entregues, promovida nos termos do art. 931, do CPC, podem e devem entrar critérios actualizados, porventura diferentes e não considerados no inventário, não constituindo caso julgado os valores constantes no inventário. | ||