Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0285643
Nº Convencional: JTRL00001748
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PROVA INDICIÁRIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199210070285643
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 10050/92
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART125 ART127 ART147 ART283 N2.
Sumário: Os elementos da prova indiciária devem ser analisados criticamente e conjugados na sua globalidade e não desgarradamente, valorando os meios de prova nos termos dos artigos 125 e 127 do Código de Processo Penal.