Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004453
Nº Convencional: JTRL00025724
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARMA PROIBIDA
SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS
Nº do Documento: RL199904140004453
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N1 N3. DL207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 G. DL142/79 DE 1979/05/23. DL376/84 DE 1984/11/30. DL37925/50 DE 1950/08/01 ART1 A B.
Sumário: I - O arguido (penas simples) que detém na sua posse: 900 gr de pólvora negra; 106 espoletas; chumbo para cartuchos e 2 metros de detonadores, pode ser autor do crime p.p. pelo art. 275º - CP/95.
II - Conquanto a Lei penal (art. 275º) e o D.L. 207-A/75 sejam omissos quanto à definição do que sejam "engenhos e artifícios explosivos", resulta porém de legislação avulsa - D.L. 142/79 de 23/05; D.L. 376/84 de 30/11 e D.L. nº 37925 de 01/08/50, que a detenção, por particulares, daquelas substâncias é ilegal e integrante do crime apontado.
III - Só a detenção de pólvora de caça (em pó) com poder explosivo inferior à pólvora negra, é consentida aos particulares.
Decisão Texto Integral: