Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019926
Nº Convencional: JTRL00020075
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199012130019926
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1.
CCIV66 ART303 ART333 ART342 ART416.
Sumário: Se a relação material controvertida estiver na disponibilidade das parte, a caducidade não é de conhecimento oficioso, pelo que jamais pode ela servir de fundamento para indeferimento liminar, mesmo que da petição se alcance o decurso do respectivo prazo.