Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011645 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311090045725 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART11. CONST89 ART1 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito à vida nunca poderá corresponder, na sociedade em que vivemos, assente na dignidade da pessoa humana e no valor supremo de vida humana, a uma compensação ridícula, banal, trivial e fútil, sem transcendência, sob pena de preversão, dos referidos valores, constitucionalmente consagrados - arts. 1 e 25 da Constituição da República. II - Assim e no caso concreto, a quantia de 2500 contos é o mínimo aceitável para compensar a eliminação do direito à vida da vítima que, apesar dos seus 88 anos de idade, fazia uma vida normal, indo à padaria, fazendo o comer, lavando a sua roupa, tratando até, quando doente, do filho com quem vivia. | ||