Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045725
Nº Convencional: JTRL00011645
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199311090045725
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART11.
CONST89 ART1 ART25 N1.
Sumário: I - O direito à vida nunca poderá corresponder, na sociedade em que vivemos, assente na dignidade da pessoa humana e no valor supremo de vida humana, a uma compensação ridícula, banal, trivial e fútil, sem transcendência, sob pena de preversão, dos referidos valores, constitucionalmente consagrados - arts. 1 e
25 da Constituição da República.
II - Assim e no caso concreto, a quantia de 2500 contos
é o mínimo aceitável para compensar a eliminação do direito à vida da vítima que, apesar dos seus 88 anos de idade, fazia uma vida normal, indo à padaria, fazendo o comer, lavando a sua roupa, tratando até, quando doente, do filho com quem vivia.