Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049796
Nº Convencional: JTRL00009048
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FACTOS
ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
FIANÇA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199302110049796
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11719/85
Data: 03/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART354 ART393 ART610 ART611 ART612 ART628 N1 ART653.
CPC67 ART511 N3 N5 ART659 ART668.
Sumário: I - O conhecimento, em sede de recurso, das questões relativas aos fundamentos da reclamação contra a especificação e questionário, só é admissível se, oportunamente, tiver sido deduzida a competente reclamação.
II - Para a verificação dos requisitos da impugnação pauliana oposta ao obrigado por fiança, são irrelevantes as vicissitudes que afectaram o património do devedor principal.
III - Deve ter-se por verificada a má fé para os efeitos do n. 1 do art. 612 do C. Civil, no acto de transferência da quase totalidade do património dos devedores para uma sociedade que acabaram de constituir.