Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009048 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FACTOS ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO RECURSO FIANÇA IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199302110049796 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11719/85 | ||
| Data: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART354 ART393 ART610 ART611 ART612 ART628 N1 ART653. CPC67 ART511 N3 N5 ART659 ART668. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento, em sede de recurso, das questões relativas aos fundamentos da reclamação contra a especificação e questionário, só é admissível se, oportunamente, tiver sido deduzida a competente reclamação. II - Para a verificação dos requisitos da impugnação pauliana oposta ao obrigado por fiança, são irrelevantes as vicissitudes que afectaram o património do devedor principal. III - Deve ter-se por verificada a má fé para os efeitos do n. 1 do art. 612 do C. Civil, no acto de transferência da quase totalidade do património dos devedores para uma sociedade que acabaram de constituir. | ||