Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050332
Nº Convencional: JTRL00027391
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199812030050332
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART771.
Sumário: I. O recurso extraordinário de revisão, visa alterar o caso julgado formado pela sentença transitada em julgado.
II. Os documentos só podem servir de fundamento para a revisão quando se trate de documentos de que a parte não dispusesse nem deles tivesse conhecimento e que por si sejam suficientes para destruir a prova em que a sentença se fundou.
III. Se o documento que serve de base ao recurso de revisão já foi produzido no processo de que emanou a sentença revidenda, a revisão desta é anadmissível.
Decisão Texto Integral: