Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027391 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812030050332 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART771. | ||
| Sumário: | I. O recurso extraordinário de revisão, visa alterar o caso julgado formado pela sentença transitada em julgado. II. Os documentos só podem servir de fundamento para a revisão quando se trate de documentos de que a parte não dispusesse nem deles tivesse conhecimento e que por si sejam suficientes para destruir a prova em que a sentença se fundou. III. Se o documento que serve de base ao recurso de revisão já foi produzido no processo de que emanou a sentença revidenda, a revisão desta é anadmissível. | ||
| Decisão Texto Integral: |