Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008021
Nº Convencional: JTRL00007224
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199607110008021
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART416 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.
AC STJ DE 1992/03/26 IN BMJ N417 PAG711.
Sumário: I - Há que distinguir motivação deficiente, medíocre ou errada da decisão, de falta absoluta de motivação ou fundamentação da mesma, já que, resulta da lei e é entendimento dominante que apenas a falta absoluta produz a nulidade da decisão.
II - Em princípio, o direito legal de preferência pertence em comum aos cônjuges apenas quando ambos são cotitulares do direito obrigacional ou real que está na base daquele direito.
III - Para efeitos do preceituado no art. 416 n. 1 CC os elementos essenciais a comunicar ao titular do direito de preferência devem abranger "todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contrato que possam ter importância no estabelecimento de uma decisão".
IV - O preço, as condições de pagamento e a identidade do comprador em relação ao preferente - arrendatário são elementos essenciais.