Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081039
Nº Convencional: JTRL00048815
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200302130081039
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART129 N1 ART374 N2 ART410 N2 C N3. CONST01 ART32.
Sumário: A possibilidade, que o Tribunal da Relação tem de apreciação da matéria de facto, designadamente quanto a vícios ou nulidades da sentença, não lhe permite sindicar a valorização das provas feitas pelo tribunal "a quo" em termos de o criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outras.
Decisão Texto Integral: