Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048815 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200302130081039 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART129 N1 ART374 N2 ART410 N2 C N3. CONST01 ART32. | ||
| Sumário: | A possibilidade, que o Tribunal da Relação tem de apreciação da matéria de facto, designadamente quanto a vícios ou nulidades da sentença, não lhe permite sindicar a valorização das provas feitas pelo tribunal "a quo" em termos de o criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outras. | ||
| Decisão Texto Integral: |