Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074121
Nº Convencional: JTRL00013751
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACÇÃO DE REGRESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199401180074121
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG602
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3228/923
Data: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2.
DL 521/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: Para conhecer da acção de regresso intentada pela seguradora contra o condutor, ao abrigo do disposto no art. 19 alínea c) do Dec-Lei 521/85, de 31 de Dezembro, é competente o tribunal do lugar onde ocorreu o acidente de viação, aplicando-se-lhe a regra do art.
74 n. 2 do Código de Processo Civil.