Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016541
Nº Convencional: JTRL00010873
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199001230016541
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CSC86 ART77 ART254 N1 N5.
Sumário: I - A decisão de uma acção de indemnização a favor de uma sociedade por quotas, proposta, nos termos dos artigos 77 e 254, n. 5 do Código das Sociedades Comerciais, contra o seu gerente, por exercício de actividade concorrente, está dependente do julgamento de uma acção de anulação da cessão de quotas à sócia maioritária - qualidade que adquiriu com essa cessão - da mesma sociedade e cujo consentimento à referida actividade concorrencial foi alegado naquela primeira acção;
II - Justifica-se, por isso, a suspensão da instância da acção de indemnização, nos termos do artigo 279, n.
1 do CPC, até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção prejudicial (a de anulação da cessão de quotas).