Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010873 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199001230016541 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CSC86 ART77 ART254 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - A decisão de uma acção de indemnização a favor de uma sociedade por quotas, proposta, nos termos dos artigos 77 e 254, n. 5 do Código das Sociedades Comerciais, contra o seu gerente, por exercício de actividade concorrente, está dependente do julgamento de uma acção de anulação da cessão de quotas à sócia maioritária - qualidade que adquiriu com essa cessão - da mesma sociedade e cujo consentimento à referida actividade concorrencial foi alegado naquela primeira acção; II - Justifica-se, por isso, a suspensão da instância da acção de indemnização, nos termos do artigo 279, n. 1 do CPC, até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção prejudicial (a de anulação da cessão de quotas). | ||