Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027306 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL PESSOA COLECTIVA UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL200102010026698 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART101. ETAF84 ART51 N1. | ||
| Sumário: | I - Sempre que a organização e realização de competições desportivas sob a égide da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça se processar no âmbito dos poderes de regulamentação e disciplina, estamos diante de actos/actividade em que a entidade organizadora está a actuar investida de poderes de autoridade. II - Os tribunais judiciais são incompetentes, em razão de matéria, para proibir a realização de tais provas desportivas. | ||
| Decisão Texto Integral: |