Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026698
Nº Convencional: JTRL00027306
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PESSOA COLECTIVA
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL200102010026698
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART101. ETAF84 ART51 N1.
Sumário: I - Sempre que a organização e realização de competições desportivas sob a égide da Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça se processar no âmbito dos poderes de regulamentação e disciplina, estamos diante de actos/actividade em que a entidade organizadora está a actuar investida de poderes de autoridade.
II - Os tribunais judiciais são incompetentes, em razão de matéria, para proibir a realização de tais provas desportivas.
Decisão Texto Integral: