Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005700 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL FALTA DE TÍTULO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305050298393 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART73 ART74. | ||
| Sumário: | Tendo o R. sido já condenado anteriormente três vezes por condução sem carta é adequada a pena de 30 dias de prisão na nova condenação, pena que não deve ser suspensa na sua execução. | ||