Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298393
Nº Convencional: JTRL00005700
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
FALTA DE TÍTULO
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199305050298393
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART73 ART74.
Sumário: Tendo o R. sido já condenado anteriormente três vezes por condução sem carta é adequada a pena de 30 dias de prisão na nova condenação, pena que não deve ser suspensa na sua execução.