Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014341 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200064756 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6389/902 | ||
| Data: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 ART29 ART30. CCIV66 ART410 ART416 ART418 ART1109 ART1305 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Ao fazer cessar o direito a novo arrendamento quando o senhorio pretenda vender o fogo: é ao interesse do proprietário que a lei atribui preferência. Daí que aos ocupantes do prédio não seja reconhecido, por lei, o direito de manterem a ocupação quando o proprietário pretenda vender o fogo, a fim de este poder negociar e vendê-lo nas melhores condições. II - O facto de que a lei faz derivar a cessação do direito ao novo arrendamento é a pretensão do proprietário de vender o fogo e não a apresentação do projecto de venda aos ocupantes e a remessa destes de o adquirirem, por compra. | ||