Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064756
Nº Convencional: JTRL00014341
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RL199401200064756
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6389/902
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 ART29 ART30.
CCIV66 ART410 ART416 ART418 ART1109 ART1305 ART1311.
Sumário: I - Ao fazer cessar o direito a novo arrendamento quando o senhorio pretenda vender o fogo: é ao interesse do proprietário que a lei atribui preferência. Daí que aos ocupantes do prédio não seja reconhecido, por lei, o direito de manterem a ocupação quando o proprietário pretenda vender o fogo, a fim de este poder negociar e vendê-lo nas melhores condições.
II - O facto de que a lei faz derivar a cessação do direito ao novo arrendamento é a pretensão do proprietário de vender o fogo e não a apresentação do projecto de venda aos ocupantes e a remessa destes de o adquirirem, por compra.