Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002866
Nº Convencional: JTRL00020489
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199006210002866
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: O chamamento à autoria pressupõe que o dano da sucumbência do réu deve ser suportado pelo chamado, em virtude de relação conexa com a relação jurídica controvertida.