Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006789 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO SENTENÇA TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280001951 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART680 N2 ART735 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420. | ||
| Sumário: | Deve ser notificada a sentença proferida em acção de anulação de deliberação social a quem se assume no processo e pretende nele intervir como representante da Ré, tendo até já agravado de duas decisões - uma a indeferir o seu requerimento de nomeação ad litem; outra a não admitir a contestação por si apresentada em nome da Ré. | ||