Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001951
Nº Convencional: JTRL00006789
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA
TERCEIRO
Nº do Documento: RL199605280001951
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART680 N2 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
Sumário: Deve ser notificada a sentença proferida em acção de anulação de deliberação social a quem se assume no processo e pretende nele intervir como representante da Ré, tendo até já agravado de duas decisões - uma a indeferir o seu requerimento de nomeação ad litem; outra a não admitir a contestação por si apresentada em nome da Ré.