Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010218 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250070071 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/82 U | ||
| Data: | 05/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N3 N4 ART511 N1. CCIV66 ART242 N1 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/13 IN BMJ N332 PAG437. | ||
| Sumário: | Têm-se por conclusivas as respostas aos quesitos que traduzam qualquer valoração da questão de direito, que impliquem interpretação ou aplicação da lei pertinente ou qualquer raciocínio jurídico, ou consubstanciem juízo, indução ou conclusão jurídica correspondente ao direito em equação (Ac. S.T.J. de 83/12/13, in bmj n. 332 pag. 437). Na resposta "o condutor do velocípede, embora um pouco distante, travou a fundo" é conclusiva a parte "embora um pouco distante". É totalmente conclusiva a resposta onde se diz: "o condutor do velocípede tinha espaço suficiente para passar sem embater no réu". | ||