Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021782 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE NULIDADE DA DECISÃO FACTOS PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199710070015721 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC96 ART158 N1 ART666 N3 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 158 nº 1 do CPC as decisões incidentes sobre pedidos controvertidos são sempre fundamentadas, constituindo nulidade a falta de fundamentação fáctica por força dos arts. 668 nº 1 al. b) e 666 nº 3 do mesmo diploma. É, pois, nula a decisão que, remetendo para o teor dos documentos sem especificar os factos que considera provados, assim omite a fundamentação de facto uma vez que os documentos mais não são do que elementos de prova e não os factos em si. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |