Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015721
Nº Convencional: JTRL00021782
Relator: DINIS NUNES
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
FACTOS
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199710070015721
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC96 ART158 N1 ART666 N3 ART668 N1 B.
Sumário: Nos termos do art. 158 nº 1 do CPC as decisões incidentes sobre pedidos controvertidos são sempre fundamentadas, constituindo nulidade a falta de fundamentação fáctica por força dos arts. 668 nº 1 al. b) e 666 nº 3 do mesmo diploma.
É, pois, nula a decisão que, remetendo para o teor dos documentos sem especificar os factos que considera provados, assim omite a fundamentação de facto uma vez que os documentos mais não são do que elementos de prova e não os factos em si.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: