Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005874
Nº Convencional: JTRL00006255
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE FIDELIDADE
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
VIOLAÇÃO DA LEI
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199605220005874
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LCCT89 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1750 DE 1987/11/29 IN TJ N36.
AC RL DE 1986/06/11 IN CJ ANO1996 T3 PAG180.
Sumário: I - Os deveres de lealdade, honestidade e fidelidade são deveres absolutos: sendo ou tendo sido infringidos pelo trabalhador, torna-se inexigível à entidade patronal a manutenção na empresa de alguém que tão gravemente desrespeitou valores essenciais à continuidade da relação laboral, em que é absolutamente indispensável a existência de um clima de total confiança entre os sujeitos desse vínculo.
II - Tal confiança é um elemento ínsito ao vínculo laboral: a sua quebra ou desaparecimento conduz à imediata impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, uma vez que se trata de um valor absoluto, não susceptível de índices ou graduações.
III - Vindo provado que o Autor, por mais de uma vez, urinou na Caixa Isotérmica de um camião de transporte de carnes, é óbvio que tal actuação representa a violação das mais elementares normas de higiene, sendo susceptível de colocar em risco a saúde pública, violando, ainda, os deveres de zelo, cuidado e honestidade, a que estava obrigado pelas funções de Ajudante de Motorista que desempenhava, sendo irrelevante o facto de tal comportamento ter sido, ou não, divulgado entre os seus colegas de trabalho ou entre os clientes da empresa - o que tudo determina o seu despedimento com justa causa.