Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006255 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE FIDELIDADE DEVER DE LEALDADE DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO VIOLAÇÃO DA LEI JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605220005874 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCCT89 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC1750 DE 1987/11/29 IN TJ N36. AC RL DE 1986/06/11 IN CJ ANO1996 T3 PAG180. | ||
| Sumário: | I - Os deveres de lealdade, honestidade e fidelidade são deveres absolutos: sendo ou tendo sido infringidos pelo trabalhador, torna-se inexigível à entidade patronal a manutenção na empresa de alguém que tão gravemente desrespeitou valores essenciais à continuidade da relação laboral, em que é absolutamente indispensável a existência de um clima de total confiança entre os sujeitos desse vínculo. II - Tal confiança é um elemento ínsito ao vínculo laboral: a sua quebra ou desaparecimento conduz à imediata impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, uma vez que se trata de um valor absoluto, não susceptível de índices ou graduações. III - Vindo provado que o Autor, por mais de uma vez, urinou na Caixa Isotérmica de um camião de transporte de carnes, é óbvio que tal actuação representa a violação das mais elementares normas de higiene, sendo susceptível de colocar em risco a saúde pública, violando, ainda, os deveres de zelo, cuidado e honestidade, a que estava obrigado pelas funções de Ajudante de Motorista que desempenhava, sendo irrelevante o facto de tal comportamento ter sido, ou não, divulgado entre os seus colegas de trabalho ou entre os clientes da empresa - o que tudo determina o seu despedimento com justa causa. | ||