Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030575 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL INTERESSE PROTEGIDO COMPETÊNCIA MATERIAL CADUCIDADE REGISTO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199601110008002 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214 N3. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3. CPI40 ART162 ART203. CPC67 ART66. LOTJ87 ART14 ART56. CCIV66 ART1303 N2. | ||
| Sumário: | I - A intervenção da administração nas questões de propriedade industrial não tem por escopo fazer valer qualquer interesse público administrativo, ao qual devam sujeitar-se os direitos ou interesses dos particulares envolvidos, justificando-se antes tal intervenção em atenção à função social que desempenha a propriedade industrial. II - A competência em razão da matéria para conhecer do recurso interposto de despacho do Director do Serviço de Marcas do INPI que indeferiu o pedido de declaração de caducidade do registo de uma marca pertence aos tribunais judiciais. | ||