Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008002
Nº Convencional: JTRL00030575
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INTERESSE PROTEGIDO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CADUCIDADE
REGISTO
MARCAS
Nº do Documento: RL199601110008002
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - DIR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART214 N3.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3.
CPI40 ART162 ART203.
CPC67 ART66.
LOTJ87 ART14 ART56.
CCIV66 ART1303 N2.
Sumário: I - A intervenção da administração nas questões de propriedade industrial não tem por escopo fazer valer qualquer interesse público administrativo, ao qual devam sujeitar-se os direitos ou interesses dos particulares envolvidos, justificando-se antes tal intervenção em atenção à função social que desempenha a propriedade industrial.
II - A competência em razão da matéria para conhecer do recurso interposto de despacho do Director do Serviço de Marcas do INPI que indeferiu o pedido de declaração de caducidade do registo de uma marca pertence aos tribunais judiciais.