Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010092 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290064431 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/91-2 | ||
| Data: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F ALVES CORREIA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA 1982 PAG134. O GOMES IN ROA 1987 PAG127. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPROP UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N1 ART33 N1 ART34 ART36 N1 N3. CONST89 ART13 N1 ART62 N2 ART207. CCIV66 ART1310. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN DR DE 1988/06/29 IS. AC TC DE 1993/03/16. AC RE DE 1977/01/06 IN CJ ANOII T1 PAG124. | ||
| Sumário: | I - O valor da justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente em economia de mercado do bem expropriado, ou seja, ao valor que o expropriado obteria se o bem fosse vendido no mercado livre a um comprador prudente. II - O art. 33, n. 1 do Código das Expropriações (DL 845/76, de 11 de Dezembro), ao estabelecer um limite quantitativo meramente arbitrário ao montante da indemnização, ofende o conceito de justa indemnização do art. 62, n. 2, da Constituição. III - O recurso a legislação inconstitucional e a omissão de dados atendíveis ou deficientemente fundamentados tornam nula a peritagem, devendo a mesma ser anulada, incluindo os actos subsequentes designadamente a sentença que nela se baseia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |