Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064431
Nº Convencional: JTRL00010092
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199304290064431
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 184/91-2
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: F ALVES CORREIA IN AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA 1982 PAG134. O GOMES IN ROA 1987 PAG127.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPROP UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N1 ART33 N1 ART34 ART36 N1 N3.
CONST89 ART13 N1 ART62 N2 ART207.
CCIV66 ART1310.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN DR DE 1988/06/29 IS.
AC TC DE 1993/03/16.
AC RE DE 1977/01/06 IN CJ ANOII T1 PAG124.
Sumário: I - O valor da justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente em economia de mercado do bem expropriado, ou seja, ao valor que o expropriado obteria se o bem fosse vendido no mercado livre a um comprador prudente.
II - O art. 33, n. 1 do Código das Expropriações (DL 845/76, de
11 de Dezembro), ao estabelecer um limite quantitativo meramente arbitrário ao montante da indemnização, ofende o conceito de justa indemnização do art. 62, n. 2, da Constituição.
III - O recurso a legislação inconstitucional e a omissão de dados atendíveis ou deficientemente fundamentados tornam nula a peritagem, devendo a mesma ser anulada, incluindo os actos subsequentes designadamente a sentença que nela se baseia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: