Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034108
Nº Convencional: JTRL00014319
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
CONTESTAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL200006080034108
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N3 ART161 N6 ART201.
Sumário: I - Tendo o juiz convidado o Autor a apresentar nova petição inicial e sendo o réu notificado para contestar a acção com a advertência de que a falta de contestação importaria a confissão dos factos articulados por aquele, abriu-se em consequência disso, novo contraditório.
II - A contestação apresentada pelo réu deve ser, assim, aceite em toda a sua extensão, sem qualquer limitação ou restrição à parte da petição inicial que originou o convite de aperfeiçoamento.
Decisão Texto Integral: