Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014319 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CONTESTAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080034108 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 N3 ART161 N6 ART201. | ||
| Sumário: | I - Tendo o juiz convidado o Autor a apresentar nova petição inicial e sendo o réu notificado para contestar a acção com a advertência de que a falta de contestação importaria a confissão dos factos articulados por aquele, abriu-se em consequência disso, novo contraditório. II - A contestação apresentada pelo réu deve ser, assim, aceite em toda a sua extensão, sem qualquer limitação ou restrição à parte da petição inicial que originou o convite de aperfeiçoamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |