Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006960 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO PENAL DILAÇÃO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199510170004715 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART119 ART120 ART121 C ART277 N3. CPC67 ART144 ART148 ART176 N1 N2 N5 ART180 ART256. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/03 IN CJ ANOXVII TV PAG279. AC STJ DE 1992/03/25. | ||
| Sumário: | A notificação da acusação a arguido residente em comarca diversa daquela em que correm os autos, deve ser feita fixando-se a respectiva dilação. (O Ac. STJ n. 2/96, de 10.01 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais, pelo que em processo penal não há lugar à figura da dilação). | ||