Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004715
Nº Convencional: JTRL00006960
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO PENAL
DILAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RL199510170004715
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART119 ART120 ART121 C ART277 N3.
CPC67 ART144 ART148 ART176 N1 N2 N5 ART180 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/03 IN CJ ANOXVII TV PAG279.
AC STJ DE 1992/03/25.
Sumário: A notificação da acusação a arguido residente em comarca diversa daquela em que correm os autos, deve ser feita fixando-se a respectiva dilação.
(O Ac. STJ n. 2/96, de 10.01 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais, pelo que em processo penal não há lugar à figura da dilação).