Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062892
Nº Convencional: JTRL00003177
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199210220062892
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4033/891
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART712 N2.
Sumário: Para efeitos de determinar a legitimidade das partes há a considerar a relação jurídica tal como o autor a configura na petição inicial (posição de Barbosa de Magalhães).
Havendo contradição nas respostas aos quesitos há que anular, na Relação, o julgamento.