Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055711
Nº Convencional: JTRL00002395
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199211240055711
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART85 ART87.
Sumário: É competente para apreciar o pedido de anulação de uma escritura de compra e venda de um imóvel, o Tribunal da área de residência do Réu.