Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008253
Nº Convencional: JTRL00004870
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONHECIMENTO OFICIOSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199601270008253
Data do Acordão: 01/27/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 315/91 DE 1991/08/20.
DL 433/92 DE 1992/10/27.
CONST89 ART207.
Sumário: I - É imperativo constitucional que - nos feitos sobre que os tribunais se hão-se debruçar - devem eles, ainda que de modo implícito e preliminar, apreciar a inconstitucionalidade das normas que têm de aplicar.
II - A infracção prevista na norma do n. 7 da Base XVIII anexa ao DL 315/91 de 20 de Agosto (via verde), quando o condutor circula com a viatura pela via verde da barreira da Portagem sem estar munido de equipamento identificador, configura em si mesma, estruturalmente, uma contravenção. Está pois excluida do regime geral das contra-ordenações puníveis com coimas previstas na sua lei-quadro, o DL n. 433/92 de 27/10.
III - Tal norma sofre de inconstitucionalidade não podendo o Tribunal aplicá-la (artigo 207 CRP).