Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004870 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199601270008253 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 315/91 DE 1991/08/20. DL 433/92 DE 1992/10/27. CONST89 ART207. | ||
| Sumário: | I - É imperativo constitucional que - nos feitos sobre que os tribunais se hão-se debruçar - devem eles, ainda que de modo implícito e preliminar, apreciar a inconstitucionalidade das normas que têm de aplicar. II - A infracção prevista na norma do n. 7 da Base XVIII anexa ao DL 315/91 de 20 de Agosto (via verde), quando o condutor circula com a viatura pela via verde da barreira da Portagem sem estar munido de equipamento identificador, configura em si mesma, estruturalmente, uma contravenção. Está pois excluida do regime geral das contra-ordenações puníveis com coimas previstas na sua lei-quadro, o DL n. 433/92 de 27/10. III - Tal norma sofre de inconstitucionalidade não podendo o Tribunal aplicá-la (artigo 207 CRP). | ||