Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013260 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199105280041241 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 ART798 ART801. | ||
| Sumário: | Coloca-se em situação de incumprimento definitivo de contrato-promessa de compra e venda, o promitente - - vendedor que não procede à divisão do prédio de que deveria resultar o que foi prometido vender e que, em lugar disso, vende a totalidade a terceiro. | ||