Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066256
Nº Convencional: JTRL00020059
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199406160066256
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 304/86-2
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1093 N1 A.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: Embora as partes tenham designado como contrato-promessa de arrendamento o negócio jurídico entre si celebrado, se as suas declarações negociais abrangerem desde logo o gozo temporário da coisa, e a obrigação de pagamento imediato de renda, estaremos, antes, perante um contrato de arrendamento.