Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040452
Nº Convencional: JTRL00038222
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO LIMINAR
REGIME
EFEITO DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200111190040452
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N3 ART700 N1 B ART701.
Sumário: Cabe ao relator corrigir a qualificação dada ao recurso, o efeito atribuído à sua interposição ou o regime para a sua subida - art. 700º, nº1, al. b) do C.P.C.
Embora o lugar próprio para resolver estas questões seja o despacho liminar a que se refere o art. 701º, nada impede que sejam retomadas mais tarde, por não ficarem precludidas as que não tenham sido objecto de apreciação concreta, a exemplo do a lei prescreve a propósito do despacho saneador - veja-se o art.510º, nº3.
Decisão Texto Integral: