Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038222 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO LIMINAR REGIME EFEITO DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200111190040452 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART510 N3 ART700 N1 B ART701. | ||
| Sumário: | Cabe ao relator corrigir a qualificação dada ao recurso, o efeito atribuído à sua interposição ou o regime para a sua subida - art. 700º, nº1, al. b) do C.P.C. Embora o lugar próprio para resolver estas questões seja o despacho liminar a que se refere o art. 701º, nada impede que sejam retomadas mais tarde, por não ficarem precludidas as que não tenham sido objecto de apreciação concreta, a exemplo do a lei prescreve a propósito do despacho saneador - veja-se o art.510º, nº3. | ||
| Decisão Texto Integral: |