Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057522
Nº Convencional: JTRL00003838
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199211120057522
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: G TELES IN DTO DAS OBGS 6ED PAG186. K LARENZ IN DERECHO DE OBLIGACIONES TII PARTEII PAG524. A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART2 N1.
CCIV66 ART405 N1 ART473 N1 ART883 N1.
Sumário: I - Os contraentes são livres, no âmbito da liberdade contratual, de enformar o regulamento contratual à medida dos seus interesses particulares e concretos.
II - São requisitos da obrigação de restituir por enriquecimento sem causa: a) Que haja um enriquecimento; b) Que o enriquecimento careça de causa justificativa; c) Que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição;