Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028071 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020060506 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1. L58/90 DE 07/09/1990 ART3 ART44. DL241/97 DE 18/09/1997. CONST97 ART38 N7. | ||
| Sumário: | I - Nada impede que os clubes de futebol vendam os direitos televisivos a uma estação de televisão devidamente licenciada. II - Todavia, se tais direitos forem vendidos em regime de exclusividade a uma sociedade que não é operadora de televisão devidamente licenciada, os negócios consubstanciados por tais vendas são nulos por contrariarem normas imperativas, pois a licença faz presumir que a pessoa que a tem está habilitada a usá-la. | ||
| Decisão Texto Integral: |