Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060506
Nº Convencional: JTRL00028071
Relator: URBANO DIAS
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
OBJECTO
Nº do Documento: RL200011020060506
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
L58/90 DE 07/09/1990 ART3 ART44.
DL241/97 DE 18/09/1997.
CONST97 ART38 N7.
Sumário: I - Nada impede que os clubes de futebol vendam os direitos televisivos a uma estação de televisão devidamente licenciada.
II - Todavia, se tais direitos forem vendidos em regime de exclusividade a uma sociedade que não é operadora de televisão devidamente licenciada, os negócios consubstanciados por tais vendas são nulos por contrariarem normas imperativas, pois a licença faz presumir que a pessoa que a tem está habilitada a usá-la.
Decisão Texto Integral: