Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044321
Nº Convencional: JTRL00014437
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199910190044321
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1409.
Sumário: Mesmo em sede de processo de jurisdição voluntária e particularmente no domínio do processo tutelar cível de alteração de alimentos (ou de incumprimento) o requerente tem de alegar os factos que alicerçam o pedido de alteração e formular, consequentemente, o respectivo pedido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: