Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014437 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA CAUSA DE PEDIR PEDIDO ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199910190044321 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1409. | ||
| Sumário: | Mesmo em sede de processo de jurisdição voluntária e particularmente no domínio do processo tutelar cível de alteração de alimentos (ou de incumprimento) o requerente tem de alegar os factos que alicerçam o pedido de alteração e formular, consequentemente, o respectivo pedido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |