Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036072 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | CUSTAS TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110110079578 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L3-B/2000 DE 2000/04/04 ART73. | ||
| Sumário: | Homologada por sentença transitada em julgado em 10/12/99 uma transacção efectuada em 09/12/99, é inaplicável o "incentivo excepcional" consagrado, em matéria de custas, pelo art. 73º da Lei nº 3-B/2000, de 04/04 (Lei do Orçamento). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |