Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068864
Nº Convencional: JTRL00006079
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROMESSA UNILATERAL
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL199205130068864
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIV 1980 PAG344. CASTRO MENDES DIR CIV TEORIA GERAL 1979 III PAG130.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART8 N1.
CCIV66 ART410 N2 ART411.
Sumário: A promessa de contrato de trabalho só pode ser válida se constar de documento assinado pelo promitente e no qual se exprima, em termos inequívocos a vontade de se obrigar a espécie de trabalho, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva obrigação.