Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044261
Nº Convencional: JTRL00010597
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199112100044261
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG244 PAG245.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART474 ART494 N1.
Sumário: Se à narração dos factos, ou seja, à causa de pedir, não corresponde o pedido correspondente, este
é ininteligível.
Se a petição não foi liminarmente indeferida, deve, no saneador, ser o réu absolvido da instância.