Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106597
Nº Convencional: JTRL00038773
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
CONTRATO
TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL2001121800106597
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART805 ART806 ART46 C
Sumário: No contrato de compra e venda a prestações pelo credor e pelo devedor está documentalmente exarada a constituição de uma obrigação pecuniária.
Assim, para obtenção de título executivo, não carece o credor da instauração de uma acção declarativa de condenação.
Pelo que, liquidado pelo exequente o montante actual do débito nos termos do artº 805 ou com o pedido líquido nos termos do artº 806º nº1, ambos do C.P.C., não é de indeferir liminarmente o requerimento executivo por falta de título (artº 46º - c) do CPC), devendo, pelo contrário, prosseguir a acção executiva com a citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora.
Decisão Texto Integral: