Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00038773 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES CONTRATO TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800106597 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART805 ART806 ART46 C | ||
| Sumário: | No contrato de compra e venda a prestações pelo credor e pelo devedor está documentalmente exarada a constituição de uma obrigação pecuniária. Assim, para obtenção de título executivo, não carece o credor da instauração de uma acção declarativa de condenação. Pelo que, liquidado pelo exequente o montante actual do débito nos termos do artº 805 ou com o pedido líquido nos termos do artº 806º nº1, ambos do C.P.C., não é de indeferir liminarmente o requerimento executivo por falta de título (artº 46º - c) do CPC), devendo, pelo contrário, prosseguir a acção executiva com a citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora. | ||
| Decisão Texto Integral: |