Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010995
Nº Convencional: JTRL00019541
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: NULIDADES
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199012180010995
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG659
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N2 D ART123 N1.
Sumário: I - A omissão de decisão de pedido aclaratório não constitui nulidade, mas sim mera irregularidade.
II - A enumeração de nulidades no CPP de 1987 é taxativa.
III - As irregularidades só determinam a invalidade se forem arguidas nos três dias seguintes a contar daquele em que tivessem sido notificados para qualquer termo do processo.