Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019541 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADES IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012180010995 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG659 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 ART120 N2 D ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - A omissão de decisão de pedido aclaratório não constitui nulidade, mas sim mera irregularidade. II - A enumeração de nulidades no CPP de 1987 é taxativa. III - As irregularidades só determinam a invalidade se forem arguidas nos três dias seguintes a contar daquele em que tivessem sido notificados para qualquer termo do processo. | ||