Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011189 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO JOGO DE FORTUNA E AZAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305110046745 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART163 ART374 N2. DL 21/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 N3. DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART4 N4. DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1. | ||
| Sumário: | I - O laudo dos peritos e respectivo resultado dos exames periciais, só se impõe ao julgador quando aqueles possuirem conhecimentos técnicos especializados sobre o objecto do exame e respectiva finalidade, e o laudo fôr específico e concludente sobre a questão posta. II - As máquinas electrónicas do jogo denominado "Coco Louco", que permitem a prática de um jogo tipo "Poker", não podem ser consideradas de fortuna ou azar, por o jogador, agindo com a devida destreza, accionando o manípulo situado à esquerda, poder controlar a sequência dos números que aparecem no écran, assim influenciando o resultado do jogo. | ||