Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046745
Nº Convencional: JTRL00011189
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
JOGO DE FORTUNA E AZAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199305110046745
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 ART374 N2.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 N3.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART4 N4.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART1.
Sumário: I - O laudo dos peritos e respectivo resultado dos exames periciais, só se impõe ao julgador quando aqueles possuirem conhecimentos técnicos especializados sobre o objecto do exame e respectiva finalidade, e o laudo fôr específico e concludente sobre a questão posta.
II - As máquinas electrónicas do jogo denominado "Coco Louco", que permitem a prática de um jogo tipo "Poker", não podem ser consideradas de fortuna ou azar, por o jogador, agindo com a devida destreza, accionando o manípulo situado à esquerda, poder controlar a sequência dos números que aparecem no écran, assim influenciando o resultado do jogo.