Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026941 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO DOENÇA ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080021696 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993. | ||
| Sumário: | Para que a "doença de advogado" satisfaça o conceito de "justo impedimento" para a prática do acto, como mandatário judicial, é necessário que a doença seja súbita e tão grave que impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato. | ||
| Decisão Texto Integral: |