Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021696
Nº Convencional: JTRL00026941
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
DOENÇA
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199907080021696
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993.
Sumário: Para que a "doença de advogado" satisfaça o conceito de "justo impedimento" para a prática do acto, como mandatário judicial, é necessário que a doença seja súbita e tão grave que impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato.
Decisão Texto Integral: