Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008600 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CAPITAL JUROS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL199203190032036 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N2 ART560 N1 ART693 N1 N2. DL 459/83 DE 1983/12/30 ART6 ART14 ART15 ART25. CRP84 ART96 N1 A. | ||
| Sumário: | Os juros capitalizados perdem a natureza jurídica de juros para assumirem a de capital com todas as consequências daí resultantes designadamente a de se considerarem garantidos, também, pela hipoteca que garante aquele e a de o respectivo montante capitalizado vencerem por sua vez, juros tanto remuneratórios como moratórios. | ||