Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032036
Nº Convencional: JTRL00008600
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CAPITAL
JUROS
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199203190032036
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART7 N2 ART560 N1 ART693 N1 N2.
DL 459/83 DE 1983/12/30 ART6 ART14 ART15 ART25.
CRP84 ART96 N1 A.
Sumário: Os juros capitalizados perdem a natureza jurídica de juros para assumirem a de capital com todas as consequências daí resultantes designadamente a de se considerarem garantidos, também, pela hipoteca que garante aquele e a de o respectivo montante capitalizado vencerem por sua vez, juros tanto remuneratórios como moratórios.