Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0252153
Nº Convencional: JTRL00017998
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199006060252153
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART45.
Sumário: Face ao disposto no art. 45 do CPP29, é competente para proceder à investigação e instrução do processo, no que concerne a factos (configurativos indiciariamente de burlas) ocorridos e concretizados no Funchal, o Tribunal de Instrução Criminal aí sediado.