Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272403
Nº Convencional: JTRL00000333
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199110300272403
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 257/91-3
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 C ART243 N1 ART244 ART245 ART246 N3 ART428.
CP82 ART126 ART164 ART408 ART414.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário: Quem denuncia um crime, por mais desonroso que ele seja para o arguido, não pratica crime de difamação, pois actua no uso de uma autorização legal ou exerce um direito.