Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2030/2007-3
Relator: CONCEIÇÃO GONÇALVES
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DESISTÊNCIA DO RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/20/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: I – Do despacho que declara sem efeito a interposição de um recurso, por falta de pagamento da taxa de justiça devida (art. 80.º, n.º 3, do CCJ), cabe recurso e não reclamação.
II – Deve considerar-se que o arguido desistiu tacitamente do recurso interposto da decisão final se, após a sua interposição, veio requerer a dispensa do pagamento da multa em que foi condenado ou a sua redução de acordo com as suas possibilidades económicas, pretensão que lhe foi deferida e ordenada a passagem de guias para pagamento de um dia de multa processual.
Decisão Texto Integral: