Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | CONCEIÇÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESISTÊNCIA DO RECURSO TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I – Do despacho que declara sem efeito a interposição de um recurso, por falta de pagamento da taxa de justiça devida (art. 80.º, n.º 3, do CCJ), cabe recurso e não reclamação. II – Deve considerar-se que o arguido desistiu tacitamente do recurso interposto da decisão final se, após a sua interposição, veio requerer a dispensa do pagamento da multa em que foi condenado ou a sua redução de acordo com as suas possibilidades económicas, pretensão que lhe foi deferida e ordenada a passagem de guias para pagamento de um dia de multa processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |